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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 40, DE 14 DE JULHO DE 2025.

Altera o artigo 7º da Resolução TRE-ES nº 92/2017, que traz instruções sobre a requisição de servidores para atuarem junto às Zonas Eleitorais, em face da Portaria TSE nº 294/2025.

PROCESSO SEI Nº 0002874-12.2025.6.08.8000 - TRE/ES

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a ata e as notas taquigráficas da Sessão que integram este julgado, à unanimidade de votos:

Art. 1º Alterar o artigo 7º § 2º da Resolução TRE-ES nº 92/2017 da seguinte forma:

"Art. 7º.........................................................................
§ 2º Fica prorrogada para 30/12/2026 a permanência de servidoras (es) municipais e estaduais à disposição da Justiça Eleitoral, cujo prazo requisitório, igual ou superior a 5 anos, tenha se completado até 30/06/2025, não se aplicando nesse caso a regra do § 3º deste artigo.
....................................................................................."

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, Presidente;

Desembargadora Janete Vargas Simões, Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral;

Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves;

Juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza;

Juiz Juiz Alceu Maurício Júnior;

Juiz Adriano Sant'Ana Pedra;

Juiz Hélio João Pepe de Moraes;

Dr. Paulo Augusto Guaresqui, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 130, de 21.7.2025, p. 20-21.

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