
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 40, DE 14 DE JULHO DE 2025.
Altera o artigo 7º da Resolução TRE-ES nº 92/2017, que traz instruções sobre a requisição de servidores para atuarem junto às Zonas Eleitorais, em face da Portaria TSE nº 294/2025.
PROCESSO SEI Nº 0002874-12.2025.6.08.8000 - TRE/ES
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a ata e as notas taquigráficas da Sessão que integram este julgado, à unanimidade de votos:
Art. 1º Alterar o artigo 7º § 2º da Resolução TRE-ES nº 92/2017 da seguinte forma:
"Art. 7º.........................................................................
§ 2º Fica prorrogada para 30/12/2026 a permanência de servidoras (es) municipais e estaduais à disposição da Justiça Eleitoral, cujo prazo requisitório, igual ou superior a 5 anos, tenha se completado até 30/06/2025, não se aplicando nesse caso a regra do § 3º deste artigo.
....................................................................................."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, Presidente;
Desembargadora Janete Vargas Simões, Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral;
Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves;
Juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza;
Juiz Juiz Alceu Maurício Júnior;
Juiz Adriano Sant'Ana Pedra;
Juiz Hélio João Pepe de Moraes;
Dr. Paulo Augusto Guaresqui, Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 130, de 21.7.2025, p. 20-21.