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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 30, DE 26 DE MAIO DE 2025.

Aprova a revisão do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

PROCESSO SEI Nº 0001695-43.2025.6.08.8000 - TRE/ES

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 170, VI225 da Constituição da República Federativa do Brasil, que trata da defesa do meio ambiente;

CONSIDERANDO o efetivo poder de influência da Administração Pública na atividade econômica nacional, em especial mediante contratações e aquisições de bens e serviços necessárias à manutenção de suas atividades;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ nº 400, de 16 de junho de 2021, que dispõe sobre a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e a implantação do respectivo Plano de Logística Sustentável (PLS-PJ);

CONSIDERANDO, por fim, o disposto no art. 8º, parágrafo único, da referida Resolução, que dá poderes à Comissão Gestora para propor a revisão do PLS-TRE-ES,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a revisão do Plano de Logística Sustentável do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (PLS-TRE/ES), elaborado pela Comissão Gestora do PLS-TRE/ES, para o período 2025-2026, com o objetivo de criar um instrumento que se alinhe à Estratégia Nacional do Judiciário, e aos Planos Estratégicos dos órgãos, com responsabilidades definidas, indicadores, metas, prazos de execução, mecanismos de monitoramento e avaliação de resultados, que permite estabelecer e acompanhar práticas de sustentabilidade, racionalização e qualidade, que resultem em uma maior eficiência do gasto público e da gestão dos processos de trabalho, de acordo com a visão sistêmica do TRE/ES.

Art. 2º. Estabelecer que caberá às unidades do TRE-ES, dentro de sua respectiva competência, a execução das ações previstas no Plano de Logística Sustentável (PLS-TRE/ES).

§ 1º. Todas as unidades constitutivas do TRE/ES, tanto da Secretaria do Tribunal quanto os Cartórios Eleitorais, deverão adotar as práticas de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente dos recursos disponíveis.

§ 2º. A proposta orçamentária e o plano de contratações e aquisições deverão guardar total alinhamento com o PLS-TRE/ES, objetivando a boa execução desses instrumentos.

Art. 3º. Determinar que os resultados obtidos a partir da implantação do PLS-TRE/ES deverão ser publicados ao final de cada semestre no sítio eletrônico deste Tribunal, apresentando as metas alcançadas e os resultados medidos pelos indicadores.

Art. 4º. Determinar que, ao final de cada ano, deverá ser elaborado relatório de desempenho do PLS-TRE/ES, contendo:

I - consolidação dos resultados alcançados;

II - evolução do desempenho dos indicadores estratégicos com foco socioambiental e econômico;

III - identificação das ações a serem desenvolvidas ou modificadas para o ano subsequente.

Parágrafo único. À Comissão Gestora do PLS caberá a avaliação anual dos resultados apurados no relatório de desempenho e do plano de ações.

Art. 5º. Definir como competência do Núcleo de Sustentabilidade e Estatística o cumprimento das determinações contidas nos artigos 3º e 4º.

Art. 6º. Fixar a vigência do Plano de Logística Sustentável do TRE/ES no período de 2025 a 2026.

Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as Resoluções TRE/ES n. 774/2015 e 502/2019.

Desembargador Carlos Simões Fonseca, Presidente

Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves

Juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza

Juiz Alceu Maurício Júnior

Juiz Adriano Sant'Ana Pedra

Juiz Hélio João Pepe de Moraes

Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral

(*) Anexo da Resolução TRE-ES nº 30/2025 encontrado no endereço eletrônico: https://www.tre-es.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tre-es.jus.br/institucional/nucleo-socioambiental-pls/arquivos/pls-2021-2026/@@download/file/PLS%202021%20%202026.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 99, de 4.6.2025, p. 40-41.

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