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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 58, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023.

Altera a Resolução TRE/ES nº 24/2023, que disciplina o procedimento de execução e cumprimento de decisões impositivas de multa e outras sanções de natureza pecuniária.

PROCESSO SEI Nº 0005739-76.2023.6.08.8000 - TRE/ES

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º A Resolução TRE/ES nº 24/2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 9º Certificado o trânsito em julgado e feitos os devidos registros, a Secretaria Judiciária ou o Cartório Eleitoral promoverá, de ofício, a evolução da classe processual, seguindo-se à intimação do devedor (art. 1º) e demais atos necessários ao cumprimento da decisão, previstos nesta Resolução e na Resolução TSE nº 23.709/2022. (NR) (Redação dada pela Resolução nº 35/2023).

§ 1º. Os documentos produzidos nos autos que contiverem informações protegidas por sigilo fiscal, bancário ou que versarem sobre as hipóteses do art. 189 do Código de Processo Civil, serão tornados sigilosos, de ofício, pela Secretaria Judiciária ou Cartório Eleitoral, ficando a sua visualização indisponível para consulta pública.

§ 2º - A Secretária Judiciária promoverá todos os atos necessários ao cumprimento das Sentenças, Acórdãos ou Resoluções que impuserem o pagamento de multa ou outras sanções de natureza pecuniária, previstos nesta Resolução e na Resolução TSE nº 23.709/2022, sendo o aludido órgão exclusivamente responsável por tais ações, devendo, para tanto, utilizar-se dos servidores lotados em seus quadros.

§ 3º - A Secretaria Judiciária designará servidores efetivos, preferencialmente Analistas Judiciários - Área Judiciária, ou Técnicos Judiciários com formação em direito, para praticarem os atos necessários ao cumprimento das Sentenças, Acórdãos ou Resoluções que envolvam a utilização de sistemas do CNJ, tais como, SISBAJUD, INFOJUD, SNIPER, RENAJUD e outros.

§ 4º - Após a designação dos servidores na forma do §3º, os Magistrados deverão efetivar a delegação estabelecida nos sistemas do Conselho Nacional de Justiça.

§ 5º A responsabilidade pela atuação nos sistemas mencionados pelo § 3º é exclusiva e única do servidor delegatário, o qual deverá cumprir estritamente as determinações contidas nas decisões judiciais.

§ 6º - O servidor designado pela Secretaria Judiciária deverá, mensalmente, enviar relatório minucioso sobre as atividades realizadas ao Gabinete do Magistrado do qual obteve a delegação.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Des. José Paulo Calmon Nogueira da Gama, Presidente

Des. Namyr Carlos de Souza Filho, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Dr. Renan Sales Vanderlei

Dr. Lauro Coimbra Martins

Dr. Marcos Antônio Barbosa de Souza

Dr. Alceu Maurício Junior

Dr. Anselmo Laghi Laranja

Dr. Júlio César de Castilhos Oliveira Costa, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 201, de 6.11.2023, p. 7-8.

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