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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 25 DE SETEMBRO DE 2023.

Institui a Medalha do Mérito Educação Eleitoral Emiliana Emery.

PROCESSO SEI Nº 0001820-79.2023.6.08.8000 - TRE/ES

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a importância de reconhecer os trabalhos desenvolvidos em prol do engrandecimento da Justiça Eleitoral, em especial na formação, pesquisa e aperfeiçoamento em matéria eleitoral, bem como no desenvolvimento de projetos de educação para a cidadania,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Medalha do Mérito Educação Eleitoral Emiliana Emery.

Art. 2º Serão agraciados com a Medalha do Mérito Educação Eleitoral Emiliana Emery eminentes juristas ou personalidades que prestaram relevantes serviços à Justiça Eleitoral, que contribuíram para a cidadania e a democracia brasileira, ou que atuaram em prol dos objetivos da Escola Judiciária Eleitoral do Espírito Santo.

Art. 3º A outorga da Medalha do Mérito Educação Eleitoral Emiliana Emery será concedida pelo Diretor da Escola Judiciária Eleitoral, após aprovação da Presidência do TRE-ES, sendo a distinção entregue em solenidade designada para tal fim.

Art. 4º Serão agraciados, ainda, os Diretores da Escola Judiciária Eleitoral, ao final do mandato.

Art. 5º A medalha terá numeração sequencial e poderá ser entregue em sessão solene ou em sessão administrativa.

Art.6° As descrições e demais características pertinentes à Medalha do Mérito Educação Eleitoral deverão constar de projeto instituído para tal fim, elaborado pela EJE/ES, integrando o Anexo I*.

Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

Dr. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA

Dr. ALCEU MAURÍCIO JUNIOR

Dr. JÚLIO CÉSAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

* Anexo I disponível no link: https://www.tre-es.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.
html?file=https://www.tre-es.jus.br/institucional/eje/arquivos-eje/medalha-eje-emery/@@download
/file/Medalha_EmeryA4__Brasil.pdf

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 182, de 3.10.2023, p. 4-5.