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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 50, DE 18 DE SETEMBRO DE 2023.

Altera o artigo 9º da Resolução TRE-ES nº 127/2017, que dispõe sobre o exercício da jurisdição eleitoral de 1º grau no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo.

PROCESSO SEI Nº 0004243-02.2022.6.08.8047 - TRE/ES

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a ata e as notas taquigráficas da Sessão que integram este julgado, à unanimidade de votos:

Art. 1º Alterar o artigo 9º da Resolução TRE-ES nº 127/2017, com o acréscimo do § 3º, da seguinte forma:

Art. 9º ....................................................................................................................................................................................................................
§ 3º Nos casos de ausência de interesse em assumir a jurisdição eleitoral manifestada pelo Juiz indicado pelo Tribunal de Justiça do Estado para responder pela Vara na qual o Juiz Eleitoral exerça suas funções, ou em razão de qualquer outro motivo não disciplinado nesta Resolução, quando cabível, será adotado o regramento expedido pelo Tribunal de Justiça do Estado acerca da substituição sucessiva entre as Varas da(s) Comarca(s).

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

Dr. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA

Dr. ALCEU MAURÍCIO JUNIOR

Dr. JÚLIO CÉSAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 176, de 25.9.2023, p. 8.