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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 32, DE 26 DE JUNHO DE 2023.

Dá nova redação à Resolução TRE-ES n° 266, de 05/08/2020, que estabelece medidas para gestão das atividades do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

PROCESSO SEI Nº 0002964-88.2023.6.08.8000

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o fim do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pelo Ministério da Saúde (22/04/2022), bem como o fim do Estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS (05/05/2023), em decorrência da pandemia da Covid-19;

CONSIDERANDO que magistrados e servidores com deficiência, necessidades especiais ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes na mesma condição, bem como magistradas e servidoras lactantes, gestantes poderão, a critério da Administração, usufruir de condições especiais de trabalho, na forma da Resolução CNJ n° 343/2020Ato TRE-ES n°199/2021 e;

CONSIDERANDO a publicação do Ato TRE-ES n° 194, de 29/05/2023, que determinou o retorno ao trabalho presencial pelos servidores,

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam revogados da Resolução n° 266/2020 os parágrafos 2º e 3° do Artigo 1°; os parágrafos 3º e 4º do Art. 3°; os artigos 8º, 9° e 10.

Art. 2°. A alínea "a" do inciso II do artigo 3° da Resolução n° 266/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

a) uma reunião diária no modelo Scrum ou, no mínimo, semanal, com duração estimada de 15 a 30 minutos, conforme o tamanho da equipe, visando à promoção do dinamismo no trabalho, compartilhamento do status das demandas e apresentação, pelo gestor, de orientações gerais à equipe;

Art. 3°. O inciso IX do artigo 2° da Resolução n° 266/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:

IX - liderança;

Art. 4°. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dra. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

Dr. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA

Dr. JÚLIO CÉSAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 121, de 5.7.2023, p. 3-4.