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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 12, DE 1 DE MARÇO DE 2023.

Aprova o Plano de Classificação, Tabela de Temporalidade e demais instrumentos de Gestão Documental no âmbito da Justiça Eleitoral do Espírito Santo.

PROCESSO SEI Nº 0006653-14.2021.6.08.8000 - TRE/ES

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO a responsabilidade e o dever do Poder Público de garantir a organização e a proteção dos documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação, nos termos do art. 1º da Lei n.º 8.159, de 8 de janeiro de 1991;

CONSIDERANDO a Resolução nº 23.379, de 1º de março de 2012, do Tribunal Superior Eleitoral -TSE, que trata da gestão documental no âmbito da Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 324, de 30 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Justiça- CNJ, que institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental e dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário - Proname;

CONSIDERANDO o Programa de Gestão Documental e Memória da Justiça Eleitoral do Espírito Santo, aprovado pela Resolução Nº 95/2021;

CONSIDERANDO, por fim, as proposições apresentadas pela Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, constantes no Processo SEI Nº 0006653- 14.2021.6.08.8000.

RESOLVEM:

Art. 1º Aprovar, no âmbito da Secretaria deste Tribunal, os seguintes instrumentos de gestão de documentos:

I - O Plano de Classificação de Documentos - PCD (Anexo I);

II - A Tabela de Temporalidade Documental - TTD (Anexo II);

III - O Glossário (Anexo III);

IV - A Listagem de verificação para baixa definitiva de autos findos (Anexo IV);

V - A Lista de documentos vitais - LDV (Anexo V);

VI - A Listagem de eliminação de documentos (Anexo VI);

VII - O Edital de ciência de eliminação de documentos (Anexo VII);

VIII - O Termo de eliminação de documentos (Anexo VIII).

Art. 2ª O Plano de Classificação Documental - PCD (Anexo I) e a Tabela de Temporalidade Documental - TTD (Anexo II) devem prever a eliminação sistemática e criteriosa, dentro de parâmetros estritamente legais, de documentos obsoletos que tenham expirado o tempo de tramitação ou guarda dentro das unidades do Tribunal.

§ 1° Nenhum documento de natureza arquivística poderá ser descartado, destruído, transferido ou recolhido antes de ser classificado conforme o PCD e avaliado conforme a TTD aprovados.

§ 2º O registro dos documentos a serem eliminados deverá ser efetuado por meio de Listagem de Eliminação de Documentos (Anexo VI) e de Termo de Eliminação de Documentos (Anexo VIII), em conformidade com o Manual de Gestão Documental do CNJ.

§ 3º O Tribunal publicará no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) os editais para eliminação de documentos (Anexo VII), decorrentes da aplicação da Tabela de Temporalidade.

§ 4º O prazo para a publicação dos editais para eliminação de documentos é de, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias da data prevista para a respectiva eliminação.

§ 5º No prazo compreendido entre a publicação do edital e a data prevista para a eliminação, é facultado às partes interessadas o requerimento, às suas expensas, do desentranhamento dos documentos presentes no edital.

Art. 3º À Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) incumbe a coordenação e orientação dos servidores, no que tange à avaliação de documentos administrativos e judiciais,bem como o esclarecimento de dúvidas relacionadas a esta Resolução.

Art. 4º Os demais instrumentos arquivísticos constantes nesta Resolução seguem os parâmetros do Manual de Gestão Documental do CNJ, no que tange a sua aplicabilidade.

Art. 5º As normas contidas nesta Resolução serão amplamente divulgadas pela assessoria de comunicação do Tribunal, conforme orientação da CPAD e da Comissão de Memória, com a finalidade de instruir todos os servidores acerca de sua melhor utilização.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência deste Tribunal ou por delegação à Diretoria Geral.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGÉRIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Drª. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

Dr. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA

Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral.

"(*) Anexos encontrados no endereço eletrônico: https://www.tre-es.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/acesso-a-informacao/gestao-documental/programa-de-gestao-documental"

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 48, de 13.3.2023, p. 2-3.