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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 21 DE JANEIRO DE 2022.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de adequar a Resolução TRE-ES nº 140/2017 à Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018),

RESOLVE:

Art. 1º. Incluir o inciso VII no art. 5º da Resolução TRE-ES nº 140/201 7 :

VII. Ter acesso facilitado às informações sobre o tratamento de seus dados, que deverão ser disponibilizadas de forma clara, adequada e ostensiva, nos termos da Lei nº 13.709/2018.

Art. 2º. Incluir o inciso XXII no art. 6º da Resolução TRE-ES nº 140/2017:

XXII. Promover, no exercício de suas atribuições e competências, o tratamento de dados pessoais com o cuidado de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, nos termos da Lei n° 13.709/2018.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 18, de 26.1.2022, p. 2.