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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 134, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.

Altera o artigo 13 da Resolução TRE-ES nº 127/2017, que dispõe sobre o exercício da jurisdição eleitoral de 1º grau no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a ata e as notas taquigráficas da Sessão que integram este julgado, à unanimidade de votos:

Art. 1º Alterar o artigo 13 da Resolução TRE-ES nº 127/2017 da seguinte forma:

Art. 13 ...........................................................................................................
I - quando houver renúncia do Juiz de Direito que estiver no exercício da jurisdição eleitoral ou promoção, remoção, permuta do mesmo para Comarca ou Vara abrangida pela circunscrição territorial de outra Zona Eleitoral.
II- ..................................................................................................................
§ 1º ...............................................................................................................
§ 2º ................................................................................................................
§ 3º Em caso de renúncia ao exercício da jurisdição eleitoral, e enquanto não ultimado o processo de alternância, será designado para responder pela função eleitoral o Juiz de Direito mais antigo da Comarca ou Comarcas que integram a Zona Eleitoral, mediante ato do Presidente deste Tribunal Regional Eleitoral, que deverá ser referendado em Sessão Plenária pelos demais Membros desta Corte. Caso o primeiro mais antigo da Comarca ou Comarcas não possa assumir, será designado o segundo Juiz de Direito mais antigo e assim sucessivamente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. ALEXANDRE SENRA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 218, de 25.11.2021, p. 4-5.