Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 134, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
Altera o artigo 13 da Resolução TRE-ES nº 127/2017, que dispõe sobre o exercício da jurisdição eleitoral de 1º grau no âmbito deste Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a ata e as notas taquigráficas da Sessão que integram este julgado, à unanimidade de votos:
Art. 1º Alterar o artigo 13 da Resolução TRE-ES nº 127/2017 da seguinte forma:
Art. 13 ...........................................................................................................
I - quando houver renúncia do Juiz de Direito que estiver no exercício da jurisdição eleitoral ou
promoção, remoção, permuta do mesmo para Comarca ou Vara abrangida pela circunscrição
territorial de outra Zona Eleitoral.
II- ..................................................................................................................
§ 1º ...............................................................................................................
§ 2º ................................................................................................................
§ 3º Em caso de renúncia ao exercício da jurisdição eleitoral, e enquanto não ultimado o processo
de alternância, será designado para responder pela função eleitoral o Juiz de Direito mais antigo
da Comarca ou Comarcas que integram a Zona Eleitoral, mediante ato do Presidente deste
Tribunal Regional Eleitoral, que deverá ser referendado em Sessão Plenária pelos demais
Membros desta Corte. Caso o primeiro mais antigo da Comarca ou Comarcas não possa assumir,
será designado o segundo Juiz de Direito mais antigo e assim sucessivamente.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. ALEXANDRE SENRA, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 218, de 25.11.2021, p. 4-5.