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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 73, DE 28 DE MAIO DE 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da faculdade que lhe é conferida pelo artigo 16, § 1º, da Resolução TSE nº 23.554/2018, para promover a dispensa parcial do segundo secretário e do suplente das mesas receptoras de votos que serão designadas pelos Exm.ºs Srs. Juízes Eleitorais desta Circunscrição, por ocasião do pleito eleitoral a ser realizado no dia 07 de outubro de 2018, e, caso ocorra 2º turno, também em 28 de outubro de 2018, e,

Considerando que o sistema de votação eletrônica se encontra previsto no art. 59 da Lei nº 9.504/97, regra geral de observância obrigatória para as eleições de todos os níveis realizadas no país;

Considerando que, com a implementação do sistema de votação eletrônica nas eleições, os trabalhos dos membros componentes das mesas receptoras de votos obtiveram significativa redução;

Considerando a notória dificuldade encontrada pelos Juízes Eleitorais, por ocasião das eleições, para selecionar pessoas capacitadas, com o fim de compor as mesas receptoras de votação; e

Considerando, por fim, que a adoção da medida que visa à redução do número de membros das mesas receptoras de votação contribui, ainda, com acentuada redução das despesas decorrentes da ajuda de custo a ser oferecida aos componentes das respectivas mesas, bem como das despesas agregadas para as convocações que se fazem necessárias, inclusive com treinamentos,

RESOLVE:

Art. 1º - As mesas receptoras de votos, que serão objeto de designação pelos Juízes Eleitorais desta Circunscrição, para atuarem no pleito eleitoral a ser levado a efeito no dia 07.10.2018, deverão ser compostas por 01 (um) Presidente, 02 (dois) Mesários e 01 (um) Secretário.

Parágrafo único. A critério do Juiz Eleitoral, a composição das mesas receptoras, para o segundo turno, poderá ser reduzida para apenas três Mesários, conforme previsão constante no § 2º do art. 16 da Resolução TSE nº 23.554/2018.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DES. ANNIBAL DE REZENDE LIMA, PRESIDENTE

DES. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA, VICE-PRESIDENTE/CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

DR. HELIMAR PINTO

DR. ALDARY NUNES JUNIOR

DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

DR. MARCUS VINÍCIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA

DRA. WILMA CHEQUER BOU-ABIB

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 99, de 1.6.2018, p. 5-6.