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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 267, DE 29 DE OUTUBRO DE 2018.

Dispõe sobre as diligências necessárias à complementação dos dados ou ao saneamento das falhas dos processos de prestação de contas de campanha das Eleições 2018. 

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente aquelas conferidas pelo art. 10, XIX, do Regimento Interno ( Resolução TRE/ES n. 205/2003 ) e

Considerando o disposto na Lei n. 9.504/1997 e na Resolução TSE n. 23.553/2017 ;

Considerando os prazos previstos pela Lei Eleitoral e pela Resolução TSE n. 23.555/2017 (Calendário Eleitoral) para o julgamento das prestações de contas de campanha relativas ao pleito de 2018, dos candidatos eleitos;

Considerando a necessidade de assegurar a celeridade na apreciação tempestiva das prestações de contas;

RESOLVE:

AUTORIZAR o Coordenador de Controle Interno do TRE/ES, na condição de Presidente da Comissão de Exame das Prestações de Contas de Campanha das Eleições de 2018, instituída pelo Ato nº 575 , de 14/09/2018, alterado, posteriormente, pelo Ato nº 595 , de 21/09/2018, da Presidência do TRE/ES, com fulcro nas disposições do art. 72, da Resolução TSE n. 23.553/2017 , a requisitar informações adicionais, bem como determinar diligências específicas para a complementação dos dados ou para saneamento das falhas, com a perfeita identificação dos documentos ou elementos que devem ser apresentados na forma estabelecida pela Resolução TSE n. 23.553/2017 , a fim de auxiliar o Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo no julgamento das contas prestadas, nos moldes do disposto pelo art. 10, inc. XXII, alínea "h" , de seu Regimento Interno.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA, PRESIDENTE

DESEMBARGADOR RONALDO GONÇALVES DE SOUSA

JUIZ HELIMAR PINTO

JUIZ ALDARY NUNES JUNIOR

JUIZ MARCUS VINÍCIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA

JUIZ RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

JUÍZA WILMA CHEQUER BOU-HABIB

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 232, de 31.10.2018, p. 10-11 .

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