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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 57, DE 7 DE JUNHO DE 2017.

Altera a Resolução TRE-ES nº 47/2017 no que respeita ao processamento e julgamento das prestações de contas anuais dos órgãos de direção partidária no município de Vitória.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, em seu art. 96, I, a ,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterado o inciso II, alínea “d”, do art. 2º da Resolução TRE-ES nº 47/2017 , que passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º......................................................................
II - Compete ao Juiz da 52ª Zona Eleitoral:
d) A fiscalização, o processamento e o julgamento das prestações de contas anuais dos órgãos de direção partidária de âmbito municipal."

Art. 2º. Fica alterado o art. 4º da Resolução TRE-ES nº 47/2017 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Independentemente do pleito, se eleições gerais ou municipais, o processamento e julgamento das representações interpostas com base no § 3º, art. 23, da Lei nº 9504/97 , competirá ao Juízo da Zona Eleitoral do domicílio civil do doador acusado de descumprir com os limites estabelecidos na legislação em vigor."

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente

DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

DR. HELIMAR PINTO

DR. ALDARY NUNES JÚNIOR

DRª. CRISTIANE CONDE CHMATALIK

DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO

DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 103, de 13.6.2017, p. 5.