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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 39, DE 19 DE ABRIL DE 2017.

Altera o Anexo da Resolução TRE/ES nº 91, de 30/03/2016, que dispõe sobre o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação para o período de 2015-2020, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, objetivando sua atualização.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições regimentais, e

CONSIDERANDO o estabelecimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2015-2020, por meio da Resolução 198/2014 , do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.439/2015 , que institui a Estratégia do Tribunal Superior Eleitoral para o sexênio 2015-2020;

CONSIDERANDO a Resolução TRE/ES 726/2015 , que dispõe sobre o Planejamento Estratégico do TRE/ES para o período de 2015/2020;

CONSIDERANDO, finalmente, a previsão, no próprio Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE/ES (PETIC 2015-2020), da necessidade de revisão anual, como medida imprescindível para garantir sua real utilização, mormente quando se refere a um contexto tecnológico que, por não ser estático, abre espaço para o surgimento diário de novidades, inclusive, em razão de eventos não controláveis internamente na instituição, como, exemplificativamente, a publicação, em 10/01/2017, da Lei 13.414/2017 (LOA), que limitou os valores orçamentários dos Órgãos Públicos em geral;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução TRE/ES nº 91/2016 , Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) do Tribunal Regional do Espírito Santo para o período de 2015-2020, devidamente alinhado à Estratégia Nacional do Poder Judiciário para o sexênio 2015-2020; à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário para o sexênio 2015-2020; e ao Planejamento Estratégico do TRE/ES instituído através da Resolução TRE/ES nº 726/2015 , para o mesmo período, baseado no seguinte referencial estratégico:

I - Missão: ser um provedor interno de serviços de TI para a Justiça Eleitoral do Espírito Santo, colaborando para o alcance dos objetivos estratégicos do TRE/ES.

II - Visão: Alcançar, em 2020, a excelência na prestação de serviços de TI, com um grau de 85% de satisfação dos usuários, e nível aprimorado de Governança de TI.

III - Declaração de Valores:

a) Trabalhamos como uma EQUIPE COESA, respeitando a individualidade e as qualidades pessoais de cada colaborador.
b) Tratamos todos os colegas de trabalho com RESPEITO E SOLIDARIEDADE.
c) Agimos com HONESTIDADE em todas as nossas relações de trabalho.
d) Assumimos de forma CORRESPONSÁVEL E COLETIVA os trabalhos que precisam ser realizados.
e) Buscamos sempre nos CAPACITAR para melhor exercer nossas funções.
f) Temos URGÊNCIA NA SOLUÇÃO dos assuntos relacionados a nossos usuários.
g) Estamos sempre dispostos a OUVIR COM ATENÇÃO, PACIÊNCIA E CORTESIA nossos usuários, atendendo suas demandas de forma personalizada.
h) EVITAMOS USAR LINGUAGEM EXCESSIVAMENTE TÉCNICA com nossos usuários, buscando nos comunicar de forma simples e direta.
i) PROTEGEMOS E CONSERVAMOS OS RECURSOS DA EMPRESA com o mesmo cuidado que teríamos para proteger e conservar nossos recursos pessoais.
j) EVITAMOS DESPERDÍCIO no uso dos recursos e insumos, visando à preservação do ambiente.

IV - 7 (sete) objetivos estratégicos.

V - 12 (doze) indicadores.

VI - 5 (cinco) iniciativas estratégicas.

Parágrafo Único. O detalhamento do Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação (PETIC) do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo encontra-se Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Caberá à Secretaria de Tecnologia da Informação, com apoio do Comitê Gestor de Tecnologia da Informação (CGTI), o acompanhamento da implantação do PETIC 2015-2020, através da medição periódica dos indicadores.

Art. 3ª Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama
PRESIDENTE

Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR

Doutor Helimar Pinto
JUIZ DE DIREITO

Doutor Aldary Nunes Junior
JUIZ DE DIREITO

Doutora Cristiane Conde Chmatalik
JUÍZA FEDERAL

Doutor Adriano Athayde Coutinho
JURISTA

Doutor Rodrigo Marques de Abreu Júdice
JURISTA

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

* O Anexo desta Resolução, que constitui o Plano Estratégico de Tecnologia da Informação e Comunicação - PETIC 2015-2020, está disponível na intranet / internet do TRE/ES, no seguinte endereço: http://www.tre-es.jus.br/institucional/planejamento-e-gestao/planejamento-de-tecnologia-da-informacao-e-comunicacao

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 69, de 25.4.2017, p. 3-4.

* Contém anexo.