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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 156, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017.

Altera dispositivos da Resolução TRE/ES 675/2007, que regulamenta a concessão e o pagamento de férias no âmbito deste Tribunal, nos seguintes termos:

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições e nos termos dos autos nº 26.120/2017, resolve alterar a Resolução TRE/ES 675/2007 nos seguintes termos:

Art. 1º. O art. 8º da Resolução nº 675 do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de 05 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º As férias poderão ser parceladas em até três etapas, desde que assim requeridas pelo servidor e no interesse da administração pública.
§ 1º Os períodos fracionados deverão ser usufruídos dentro do exercício correspondente, ressalvada a acumulação prevista no art. 6º.
§ 2º O intervalo entre os períodos fracionados não poderá ser inferior a três dias úteis.
§ 3º A limitação prevista no § 2o deste artigo não se aplica quando o parcelamento disser respeito a períodos aquisitivos distintos.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama
Presidente

Desembargador Samuel Meira Brasil Júnior
Corregedor

Dr. Helimar Pinto
Juiz de Direito

Dr. Aldary Nunes Júnior
Juiz de Direito

Dr. Adriano Athayde Coutinho
Jurista

Dr. Rodrigo Marques de Abreu Júdice
Jurista

Dr. Marcus Vinícius Figueiredo de O. Costa
Juiz Federal

Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 215, de 30.11.2017, p. 6.

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