Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 852, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
Altera o art. 8º da Resolução TRE/ES Nº 147/2010, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Espírito Santo.
O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE
:
Art. 1º.
O
artigo 8º da Resolução TRE/ES Nº 147/2010
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º. A Ouvidoria Regional Eleitoral terá acesso a todas as unidades administrativas da Secretaria do Tribunal e aos cartórios eleitorais, tendo os Magistrados e servidores o dever de apoiá-la.
§ 1º As manifestações enviadas às unidades administrativas e aos cartórios eleitorais, via sistema informatizado, devem ser recebidas no prazo máximo de 48 horas do seu encaminhamento.
§ 2º As informações pertinentes devem ser prestadas no prazo máximo de quinze dias do recebimento ou no caso de impossibilidade da obtenção da informação requerida, indicar as razões que a justifiquem.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
DR. DANILO DE ARAÚJO CARNEIRO
DR. HELIMAR PINTO
DR. ALDARY NUNES JUNIOR
DRA. CRISTIANE CONDE CHMATALIK
PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 221, de 3.12.2015, p. 8-9.