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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 852, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.

Altera o art. 8º da Resolução TRE/ES Nº 147/2010, que dispõe sobre a criação da Ouvidoria da Justiça Eleitoral do Espírito Santo.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO , no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE :

Art. 1º. O artigo 8º da Resolução TRE/ES Nº 147/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 8º. A Ouvidoria Regional Eleitoral terá acesso a todas as unidades administrativas da Secretaria do Tribunal e aos cartórios eleitorais, tendo os Magistrados e servidores o dever de apoiá-la.
§ 1º As manifestações enviadas às unidades administrativas e aos cartórios eleitorais, via sistema informatizado, devem ser recebidas no prazo máximo de 48 horas do seu encaminhamento.
§ 2º As informações pertinentes devem ser prestadas no prazo máximo de quinze dias do recebimento ou no caso de impossibilidade da obtenção da informação requerida, indicar as razões que a justifiquem.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador ÁLVARO MANOEL ROSINDO BOURGUIGNON
PRESIDENTE

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

DR. DANILO DE ARAÚJO CARNEIRO

DR. HELIMAR PINTO

DR. ALDARY NUNES JUNIOR

DRA. CRISTIANE CONDE CHMATALIK

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 221, de 3.12.2015, p. 8-9.