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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PROVIMENTO CRE Nº 2, DE 9 DE OUTUBRO DE 2017.

Dispõe sobre o recebimento e o processamento das comunicações relativas a óbito pela Justiça Eleitoral deste Estado, por meio eletrônico, mediante a utilização do Sistema de Óbitos - INFODIP.

O Senhor Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Corregedor Regional Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, II e XI, do Regimento Interno deste Tribunal;

CONSIDERANDO a funcionalidade adicionada ao INFODIP, no sentido de permitir aos usuários externos habilitados a realização de consulta às comunicações registradas no sistema;

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 8º do Provimento 001/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A partir de 01/01/2018, todas as comunicações relativas a óbitos deverão ser processadas por meio do Sistema de Óbitos-INFODIP.

I - As comunicações de óbito encaminhadas por Registro Civil deste Estado em meio físico deverão ser devolvidas pelos Juízos Eleitorais, com as orientações para o cadastramento do Órgão comunicante no referido sistema.”

Art. 2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL TRE/ES

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 190, de 20.10.2017, p. 11.