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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 6, DE 9 DE MARÇO DE 2026.

PROCESSO SEI Nº 0002675-78.2025.6.08.8003 - 03ª ZONA ELEITORAL - CASTELO/ES

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA ANA LUÍSA MEURER RAMOS, DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SEDU), PARA ATUAR JUNTO À 3ª ZONA - CASTELO/ES.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 3ª Zona - Castelo/ES.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª ANA LUÍSA MEURER RAMOS, SERVIDORA DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SEDU), PARA ATUAR JUNTO À 3ª ZONA ELEITORAL - CASTELO/ES.

Desembargador Arthur José Neiva de Almeida, Presidente em exercício;

Desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira; 

Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves;

Juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza;

Juiz Hélio João Pepe de Moraes; 

Juiz Américo Bedê Freire Júnior;

Juíza Luna Oliveira Lucchesi Ramacciotti; 

Dr. Jorge Munhós de Souza Dalapicola, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 49, de 16.3.2026, p. 5-6.

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