
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 12, DE 6 DE ABRIL DE 2026.
PROCESSO SEI Nº 0000352-76.2026.6.08.8032 - 32ª ZONA ELEITORAL - VILA VELHA/ES
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA JÉSSICA MARCELINO DOS SANTOS LYRA, DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SEDU), PARA ATUAR JUNTO À 32ª ZE - VILA VELHA/ES.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 32ª ZE - Vila Velha/ES.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª JÉSSICA MARCELINO DOS SANTOS LYRA, SERVIDORA DO GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO (SEDU), PARA ATUAR JUNTO À 32ª ZE - VILA VELHA/ES.
Desembargador Namyr Carlos de Souza Filho, Presidente;
Desembargador Arthur José Neiva de Almeida, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral;
Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves;
Juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza;
Juiz Hélio João Pepe de Moraes;
Juiz Federal Américo Bedê Freire Junior;
Juíza Luna Oliveira Lucchesi Ramacciotti;
Dr. Paulo Augusto Guaresqui, Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 67, de 15.4.2026, p. 11.

