
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 51, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
PROCESSO SEI Nº 0003836-78.2025.6.08.8018 - 18ª ZONA ELEITORAL - IÚNA (SEDE) E IBITIRAMA/ES
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DO SERVIDOR EDSON SERRANO, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA, PARA ATUAR JUNTO À 18ª ZONA ELEITORAL - IÚNA (SEDE) E IBITIRAMA.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 18ª ZE - Iúna (sede) e Ibitirama.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DO SR. EDSON SERRANO, SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE, PARA ATUAR JUNTO À 18ª ZONA ELEITORAL - IÚNA (SEDE) E IBITIRAMA.
Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, Presidente;
Desembargadora Janete Vargas Simões, Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral;
Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves;
Juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza;
Juiz Juiz Américo Bedê Freire Júnior;
Juiz Adriano Sant'Ana Pedra
Juiz Hélio João Pepe de Moraes;
Dr. Paulo Augusto Guaresqui, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 181, de 1.10.2025, p. 4.






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