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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 51, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.

PROCESSO SEI Nº 0003836-78.2025.6.08.8018 - 18ª ZONA ELEITORAL - IÚNA (SEDE) E IBITIRAMA/ES

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DO SERVIDOR EDSON SERRANO, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA, PARA ATUAR JUNTO À 18ª ZONA ELEITORAL - IÚNA (SEDE) E IBITIRAMA.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 18ª ZE - Iúna (sede) e Ibitirama.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DO SR. EDSON SERRANO, SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IÚNA, OCUPANTE DO CARGO DE AGENTE DE SERVIÇO DE SAÚDE, PARA ATUAR JUNTO À 18ª ZONA ELEITORAL - IÚNA (SEDE) E IBITIRAMA.

Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, Presidente;

Desembargadora Janete Vargas Simões, Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral;

Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves;

Juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza;

Juiz Juiz Américo Bedê Freire Júnior;

Juiz Adriano Sant'Ana Pedra

Juiz Hélio João Pepe de Moraes;

Dr. Paulo Augusto Guaresqui, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 181, de 1.10.2025, p. 4.

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