
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 42, DE 4 DE AGOSTO DE 2025.
PROCESSO SEI Nº 0005822-81.2024.6.08.8057 - 57ª ZONA ELEITORAL - VILA VELHA/ES
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA, RICHARLLIAN DE MORAIS VIEIRA, PARA PRESTAR SERVIÇOS NO CARTÓRIO DA 57ª ZE - VILA VELHA.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 57ª Zona Eleitoral - Vila Velha.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª RICHARLLIAN DE MORAIS VIEIRA, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA, PARA PRESTAR SERVIÇOS AO CARTÓRIO DA 57ª ZE - VILA VELHA.
Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, Presidente;
Desembargadora Janete Vargas Simões, Vice-Presidente/Corregedora Regional Eleitoral;
Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves;
Juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza;
Juiz Juiz Alceu Maurício Júnior;
Juiz Adriano Sant'Ana Pedra;
Juiz Hélio João Pepe de Moraes;
Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 146, de 12.8.2025, p. 2.