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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 16 DE JUNHO DE 2025.

PROCESSO SEI Nº 0001574-55.2025.6.08.8019 - 19ª ZONA ELEITORAL - MUNIZ FREIRE (SEDE) E IRUPI/ES

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA EFETIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI, MARIA EDUARDA SILVEIRA SANT'ANA, PARA PRESTAR SERVIÇOS NO CARTÓRIO DA 19ª ZE - MUNIZ FREIRE (SEDE) E IRUPI.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 19ª ZE - Muniz Freire (sede) e Irupi.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª MARIA EDUARDA SILVEIRA SANT'ANA, SERVIDORA EFETIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI, PARA PRESTAR SERVIÇOS AO CARTÓRIO DA 19ª ZE - MUNIZ FREIRE (SEDE) E IRUPI.

Desembargador Carlos Simões Fonseca, Presidente;

Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral;

Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves;

Juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza;

Juiz Alceu Maurício Júnior;

Juiz Adriano Sant'Ana Pedra;

Juiz Hélio João Pepe de Moraes;

Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral.

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 110, de 23.6.2025, p. 4.

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