
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 36, DE 16 DE JUNHO DE 2025.
PROCESSO SEI Nº 0001574-55.2025.6.08.8019 - 19ª ZONA ELEITORAL - MUNIZ FREIRE (SEDE) E IRUPI/ES
ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA EFETIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI, MARIA EDUARDA SILVEIRA SANT'ANA, PARA PRESTAR SERVIÇOS NO CARTÓRIO DA 19ª ZE - MUNIZ FREIRE (SEDE) E IRUPI.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 19ª ZE - Muniz Freire (sede) e Irupi.
RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª MARIA EDUARDA SILVEIRA SANT'ANA, SERVIDORA EFETIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IRUPI, PARA PRESTAR SERVIÇOS AO CARTÓRIO DA 19ª ZE - MUNIZ FREIRE (SEDE) E IRUPI.
Desembargador Carlos Simões Fonseca, Presidente;
Desembargador Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral;
Juíza Isabella Rossi Naumann Chaves;
Juiz Marcos Antônio Barbosa de Souza;
Juiz Alceu Maurício Júnior;
Juiz Adriano Sant'Ana Pedra;
Juiz Hélio João Pepe de Moraes;
Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral.
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 110, de 23.6.2025, p. 4.