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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 9, DE 1 DE ABRIL DE 2024.

PROCESSO SEI Nº 0000319-56.2024.6.08.8000 - TRE/ES

ASSUNTO: ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 6ª ZE - COLATINA. A SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUGERE A DESIGNAÇÃO DO EXMO. SR. DR. MARCELO FERES BRESSAN, MM. JUIZ TITULAR DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 6ª ZONA, PELO PRAZO BIENAL.

REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DESIGNAR O EXMO. SR. DR. MARCELO FERES BRESSAN, MM. JUIZ TITULAR DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE COLATINA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 6ª ZONA, PELO PRAZO BIENAL.

Des. Carlos Simões Fonseca, Presidente

Des. Dair José Bregunce de Oliveira, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Dr. Renan Sales Vanderlei

Dra. Isabella Rossi Naumann Chaves

Dr. Marcos Antonio Barbosa de Souza

Dr. Américo Bedê Freire Junior

Dr. Adriano Sant'Ana Pedra

Dr. Alexandre Senra, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 61, de 3.4.2024, p. 6-7.