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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 2, DE 23 DE JANEIRO DE 2023.

PROCESSO SEI Nº 0007837-44.2022.6.08.8008 - 8ª ZONA ELEITORAL - AFONSO CLÁUDIO/ES

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, SANDY LUCIA ZAMBON, PARA ATUAÇÃO NA 8ª ZONA ELEITORAL - AFONSO CLÁUDIO.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 8ª ZE - Afonso Cláudio.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª SANDY LUCIA ZAMBON, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 8ª ZONA ELEITORAL - AFONSO CLÁUDIO.

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Presidente em exercício

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

DES. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO

Drª. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 20, de 27.1.2023, p. 2.