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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 10, DE 1 DE MARÇO DE 2023.

PROCESSO SEI Nº 0008289-31.2022.6.08.8048 - 48ª ZONA ELEITORAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, CARLA BARBOZA FORNAZIER, OBJETIVANDO SUA ATUAÇÃO NA 48ª ZONA ELEITORAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 48ª ZE - Cachoeiro de Itapemirim.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª CARLA BARBOZA FORNAZIER, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 48ª ZONA ELEITORAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. TELÊMACO ANTUNES DE ABREU FILHO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Drª. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

Dr. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA

Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 47, de 10.3.2023, p. 15-16.