Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 439, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

PROCESSO SEI Nº 0007017-02.2022.6.08.8048 - 48ª ZE - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, FABIANE MARQUES DA SILVA PICALLO, PARA ATUAÇÃO NA 48ª ZONA ELEITORAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 48ª ZE - Cachoeiro de Itapemirim.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos,AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª FABIANE MARQUES DA SILVA PICALLO, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 48ª ZONA ELEITORAL - CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. ISABELLA ROSSI NAUMANN CHAVES

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 383, de 27.12.2022, p. 1-2.