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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 376, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.

PROCESSO SEI Nº 0006784-29.2022.6.08.8040 - 40ª ZE - VENDA NOVA DO IMIGRANTE (SEDE) E CONCEIÇÃO DO CASTELO/ES

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, ROSILENE MARIA COCCO, OBJETIVANDO SUA ATUAÇÃO JUNTO AO JUÍZO ELEITORAL DA 40ª ZE - VENDA NOVA DO IMIGRANTE (SEDE) E CONCEIÇÃO DO CASTELO.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 40ª ZE - Venda Nova do Imigrante (sede) e Conceição do Castelo.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª ROSILENE MARIA COCCO, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO, PARA PRESTAR SERVIÇOS AO JUÍZO ELEITORAL DA 40ª ZE - VENDA NOVA DO IMIGRANTE (SEDE) E CONCEIÇÃO DO CASTELO.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 348, de 22.11.2022, p. 2.