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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 29, DE 21 DE MARÇO DE 2022.

PROCESSO SEI Nº 0006283-81.2021.6.08.8017 - 17ª ZONA ELEITORAL - ANCHIETA E PIÚMA/ES.

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 17ª ZONA ELEITORAL - ANCHIETA E PIÚMA/ES, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SRA. FRANCIELY MENEZES LOURENÇÃO, SERVIDORA DO INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - IFES - CAMPUS PIÚMA.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 17ª ZE - Anchieta e Piúma.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado: À unanimidade de votos, APROVAR A REQUISIÇÃO DA SRA. FRANCIELY MENEZES LOURENÇÃO, SERVIDORA DO INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - IFES - CAMPUS PIÚMA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 17ª ZONA ELEITORAL - ANCHIETA E PIÚMA/ES.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. JÚLIO CÉSAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 57, de 25.3.2022, p. 6.