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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 22, DE 7 DE MARÇO DE 2022.

PROCESSO SEI Nº 0006507-70.2021.6.08.8000 - SECRETARIA DO TRE/ES

ASSUNTO: PROCEDIMENTO DE ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 6ª ZE- COLATINA (SEDE). A SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUGERE A DESIGNAÇÃO DO EXMO. SR. DR. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA, MM. JUIZ TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COLATINA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 6ª ZE - COLATINA (SEDE), POR SER O MAGISTRADO QUE, DENTRE OS INSCRITOS, NÃO EXERCEU A TITULARIDADE DA JURISDIÇÃO ELEITORAL.

REQUERENTE: Secretaria de Gestão Pessoas.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado: À unanimidade de votos, DESIGNAR O EXMO. SR. DR. BRUNO SILVEIRA DE OLIVEIRA, MM. JUIZ TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE COLATINA, PARA EXERCER AS FUNÇÕES DE JUIZ ELEITORAL DA 6ª ZE - COLATINA (SEDE), PELO PRAZO BIENAL.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. JÚLIO CÉSAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 46, de 10.3.2022, p. 2.