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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 160, DE 25 DE JULHO DE 2022.

PROCESSO SEI Nº 0003849-46.2022.6.08.8030 - 30ª ZONA ELEITORAL - NOVA VENÉCIA (SEDE) E VILA PAVÃO/ES

ASSUNTO: REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, CLÁUCIA WERNECK KRAUSE, PARA ATUAÇÃO NA 30ª ZE - NOVA VENÉCIA (SEDE) E VILA PAVÃO.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 30ª ZE - Nova Venécia (sede) e Vila Pavão.

RESOLVEM os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, em conformidade com a Ata e Notas Taquigráficas da Sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRª CLÁUCIA WERNECK KRAUSE, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA VENÉCIA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 30ª ZE - NOVA VENÉCIA (SEDE) E VILA PAVÃO.

Des. JOSÉ PAULO CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente

Des. NAMYR CARLOS DE SOUZA FILHO, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 176, de 1.8.2022, p. 3.