Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 15 DE MARÇO DE 2021.
PROCESSO SEI Nº 0000096-94.2021.6.08.8037 - 37ª ZONA ELEITORAL - SÃO GABRIEL DA PALHA/ES
ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 37ª ZONA ELEITORAL - SÃO GABRIEL DA PALHA (SEDE) E VILA VALÉRIO/ES, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DA SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, RAYANE GOBBI DE OLIVEIRA CRATZ, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 37ª ZE.
REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 37ª ZE - São Gabriel da Palha (Sede) e Vila Valério/ES.
RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DA SRA. RAYANE GOBBI DE OLIVEIRA CRATZ, SERVIDORA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 37ª ZE - SÃO GABRIEL DA PALHA (SEDE) E VILA VALÉRIO/ES.
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente
Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral
Drª. HELOISA CARIELLO
Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO
Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS
Dr. RENAN SALES VANDERLEI
Dr. LAURO COIMBRA MARTINS
Dr. ANDRÉ CARLOS DE AMORIM PIMENTEL FILHO, Procurador Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 60, de 5.4.2021, p. 12 .