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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 142, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2021.

PROCESSO SEI Nº 0006374-28.2021.6.08.8000 - VITÓRIA/ES

ASSUNTO: PEDIDO DE DISPENSA DA FUNÇÃO ELEITORAL APRESENTADO PELO MEMBRO SUBSTITUTO, DA CLASSE DOS JURISTAS DESTE TRIBUNAL, DR. LAURO COIMBRA MARTINS, COM EFEITOS A PARTIR DO DIA 26.11.2021, TENDO EM VISTA SUA POSSE NA FUNÇÃO DE MEMBRO TITULAR DESSA MESMA CLASSE NO DIA 29.11.2021.

REQUERENTE: Dr. Lauro Coimbra Martins, Membro Jurista Substituto deste Egrégio Tribunal Regional Eleitoral.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, DEFERIR O PEDIDO. Declarou-se impedido o Doutor Lauro Coimbra Martins.

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. RENAN SALES VANDERLEI

Dr. ROGERIO MOREIRA ALVES

Dr. JULIO CESAR DE CASTILHOS OLIVEIRA COSTA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 226, de 7.12.2021, p. 4.