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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 394, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.

Designa Juízes de Direito para atuarem como colaboradores no dia do primeiro turno do pleito de 2020, nas Zonas Eleitorais com jurisdição sobre mais de um município.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso e suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no art. 11, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal Regional Eleitoral ,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.611/2019 e Resolução TSE 23.603/2019 que demandam atuações imediatas aos Juízes Eleitorais no que concerne aos casos de impugnação à identidade de eleitor, a realização de auditoria de funcionamento das urnas eletrônicas no dia da votação, por meio da verificação da autenticidade e integridade dos sistemas instalados nas urnas eletrônicas e outros;

CONSIDERANDO que a designação de Juízes de Direito auxiliares por certo propiciaria ao Juízo Eleitoral responsável a adoção das medidas pertinentes de forma mais célere e tranquila;

CONSIDERANDO que a designação de Juízes de Direito auxiliares para atuarem no dia 15 de novembro de 2020, primeiro turno das Eleições 2020, como colaboradores nas Zonas Eleitorais com jurisdição sobre mais de um município, percebe a título de pró-labore o valor de 1/30 (um trinta avos) da gratificação de Juiz Eleitoral, sem prejuízo da percepção de diárias, se couber;

CONSIDERANDO o Ofício-Circular PRE nº 24/2020 que consultou os Exmos. Srs. Juízes Eleitorais de Zonas que abrangem mais de uma jurisdição sobre o interesse em indicar magistrado para atuar como colaborador no dia 15/11/2020, 1º Turno do Pleito 2020, em município integrante da Zona Eleitoral, não correspondente à sede da mesma;

RESOLVE:

Art. 1º Designar para as Zonas Eleitoras os respectivos Juízes de Direito auxiliares:
I - para a 2ª Zona Eleitoral, Atílio Vivacqua, o Exmo. Juíz de Direito, Dr. Lailton dos Santos;
II - para a 4ª Zona Eleitoral, Jerônimo Monteiro, o Exmo. Juíz de Direito, Dr. Kleber Alcuri Júnior;
III - para a 5ª Zona Eleitoral, Muqui, a Exma. Juiza de Direito, Dra. Raphaela Borges Micheli Tolomei;
IV - para a 14ª Zona Eleitoral, Fundão, o Exmo. Juíz de Direito, Dr. Paulo César Carvalho;
V - para a 14ª Zona Eleitoral, João Neiva, o Exmo. Juíz de Direito, Dr. Vinícius Doná de Souza;
VI - para a 23ª Zona Eleitoral, Água Doce do Norte, a Exma. Juiza de Direito, Dra. Roberta Holanda de Almeida;
VII - para a 30ª Zona Eleitoral, Vila Pavão, o Exmo. Juíz de Direito, Dr. Ivo Nascimento Barbosa;
VIII - para a 35ª Zona Eleitoral, Vargem Alta, a Exma. Juiza de Direito, Dra. Daniela de Vasconcelos Agapito;
IX - para a 35ª Zona Eleitoral, Rio Novo do Sul, o Exmo. Juíz de Direito, Dr. Daniel Peçanha Moreira ;
X - para a 44ª Zona Eleitoral, Dores do Rio Preto, a Exma. Juiza de Direito, Dra. Graciela de Rezende Henriquez Matos;
XI - para a 44ª Zona Eleitoral, São José do Calçado, o Exmo. Juíz de Direito, Dr. Rafael Dalvi Guedes Pinto;
XII - para a 46ª Zona Eleitoral, Marilândia o Exmo. Juíz de Direito, Dr. Menandro Taufner Gomes.

Art. 2º. Esta Resolução tem vigência a partir de sua aprovação.

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS

Dr. LAURO COIMBRA MARTINS

Dr. ANDRÉ CARLOS DE AMORIM PIMENTEL FILHO, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 262, de 14.11.2020, p. 2-3 .