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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

ATO Nº 56, DE 31 DE JANEIRO DE 2019.

(Revogada pela ATO Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2023.)

O DESEMBARGADOR ANNIBAL DE REZENDE LIMA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o despacho - Id. 3321707, prolatado nos autos do acompanhamento de cumprimento de decisão n°. 0002822-59.2018.2.00.0000, em trâmite perante o Colendo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a edição da Resolução nº. 258/2018 , do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que incluiu o §5º, ao artigo 11, da Resolução n. 240/2016 , do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO, ainda, as deliberações constantes do processo administrativo nº 6.876/2018, em trâmite perante o Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;

RESOLVE:

Art. 1º - O artigo 2º, do Ato nº 259/2018 , passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TRE-ES será constituído pelos seguintes membros:

I - 1 (um) magistrado indicado pelo Tribunal;

II - 1 (um) magistrado escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

III - 2 (dois) magistrados eleitos por votação direta entre os Juízes Eleitorais, a partir de lista de inscrição;

IV - titular da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V - titular da Assessoria de Planejamento Estratégico e Comunicação Institucional;

VI - 2 (dois) servidores representantes das áreas da unidade de gestão de pessoas, indicados pelo titular da Secretaria de Gestão de Pessoas do Tribunal;

VII - 1 (um) servidor indicado pela Presidência do Tribunal;

VIII - 1 (um) servidor indicado pela Corregedoria Regional Eleitoral do Espírito Santo;

IX - 1 (um) servidor escolhido pelo Diretor-Geral do Tribunal a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados;

X - 2 (dois) servidores eleitos por votação direta entre os servidores, sendo um representante da Secretaria e um representante das Zonas Eleitorais, a partir de lista de inscritos aberta a todos os interessados

§ 1º - O Comitê Gestor Local será coordenado por magistrado, dentre aqueles indicados conforme incisos I, II e III, e que não esteja vinculado a órgão diretivo do Tribunal, sendo eleito pelos integrantes do Comitê.

§ 2º - O titular da Secretaria de Gestão de Pessoas conduzirá os trabalhos na ausência do Coordenador.

§ 3º - Será indicado 1 (um) suplente para cada membro do Comitê Gestor Local.

§ 4º - Os magistrados e servidores terão mandato de 2 (dois) anos, com 1 (uma) possível recondução, à exceção dos membros designados nos incisos IV e V.

§ 5º - O Tribunal deve assegurar a participação de magistrados e servidores nas reuniões do Comitê, quando indicados pelas associações e sindicatos respectivos, sem direito a voto.

§ 6º - Na hipótese de não acudirem interessados às vagas, de titular e suplente, previstas nos incisos II e III, caberá ao Presidente designar magistrados para ocuparem as referidas vagas.

§ 7º - Na hipótese de não acudirem interessados às vagas, de titular e suplente, previstas nos incisos IX e X, caberá ao Diretor-Geral designar servidores para ocuparem as referidas vagas".

Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

ANNIBAL DE REZENDE LIMA

PRESIDENTE

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 25, de 5.2.2019, p. 2-3.