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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 355, DE 5 DE OUTUBRO DE 2020.

PROCESSO SEI Nº 0003796-96.2020.6.08.8010 - 10ª ZONA ELEITORAL - IBATIBA

ASSUNTO: SOLICITAÇÃO FORMULADA PELO JUÍZO DA 10ª ZONA ELEITORAL - IBATIBA (SEDE) E BREJETUBA/ES, OBJETIVANDO A REQUISIÇÃO DO SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA, SR. ATHUS DE OLIVEIRA LIMA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 10ª ZE.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 10ª ZE - IBATIBA (SEDE) E BREJETUBA/ES.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, AUTORIZAR A REQUISIÇÃO DO SR. ATHUS DE OLIVEIRA LIMA, SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATIBA, PARA PRESTAR SERVIÇOS JUNTO À 10ª ZONA ELEITORAL - IBATIBA (SEDE) E BREJETUBA/ES.

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO

Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS

Dr. ANDRE CARLOS DE AMORIM PIMENTEL FILHO, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 208, de 14.10.2020, p. 4 .