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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 341, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020.

PROCESSO SEI Nº 0005871-41.2020.6.08.8000 - 09ª ZONA ELEITORAL - SANTA LEOPOLDINA

ASSUNTO: Solicitação formulada pelo Juízo da 9ª Zona Eleitoral - Santa Leopoldina (Sede) e Santa Maria de Jetibá/ES, objetivando a requisição da servidora da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, Simone Braga Dupke, para prestar serviços junto à 9ª ZE.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 9ª ZE - Santa Leopoldina/ES.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, aprovar a requisição da Sra. Simone Braga Dupke, servidora da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, para prestar serviços junto à 9ª Zona Eleitoral - Santa Leopoldina (Sede) e Santa Maria de Jetibá/ES.

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO

Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS

Dr. ANDRE CARLOS DE AMORIM PIMENTEL FILHO, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 196, de 6.10.2020, p. 8 .