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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 244, DE 20 DE JULHO DE 2020.

PROCESSO SEI Nº 0002857-49.2020.6.08.8000 - GUARAPARI/ES

ASSUNTO: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA EMPRESA CONSULOC ENGENHARIA LTDA. EM FACE DA DECISÃO NOS AUTOS Nº 19.278/2019, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE ADITAMENTO DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DA OBRA DE CONSTRUÇÃO DO REMANESCENTE DA EDIFICAÇÃO QUE ABRIGARÁ O CARTÓRIO ELEITORAL DA 24ª ZONA ELEITORAL, GUARAPARI/ES.

REQUERENTE: Consuloc Engenharia Ltda.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REFERENDAR A DECISÃO DO EXMO. SR. DES. PRESIDENTE DO TRE/ES PELO NÃO CONHECIMENTO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FORMULADO PELA EMPRESA CONSULOC ENGENHARIA LTDA.

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO

Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS

Dr. PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 139, de 29.7.2020, p. 4 .