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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 182, DE 20 DE MAIO DE 2020.

PROCESSO SEI Nº 0002677-33.2020.6.08.8000 - 44ª ZE - BOM JESUS DO NORTE/ES

ASSUNTO: Solicitação formulada pelo Juízo da 44ª Zona Eleitoral - Bom Jesus do Norte (Sede), São José do Calçado, Apiacá e Dores do Rio Preto/ES, objetivando a requisição da Sra. Andréia Carvalho de Araújo, servidora da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte, para prestar serviços junto à 44ª Zona Eleitoral.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 44ª ZE - Bom Jesus do Norte (Sede), São José do Calçado, Apiacá e Dores do Rio Preto/ES.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, autorizar requisição da Sra. Andréia Carvalho de Araújo, servidora da Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Norte, para prestar serviços junto à 44ª Zona Eleitoral - Bom Jesus do Norte (Sede), São José do Calçado, Apiacá e Dores do Rio Preto/ES.

Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Presidente

Des. CARLOS SIMÕES FONSECA, Vice-Presidente/Corregedor Regional Eleitoral

Dr. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO

Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

Drª. HELOISA CARIELLO

Dr. UBIRATAN ALMEIDA AZEVEDO

Dr. FERNANDO CÉSAR BAPTISTA DE MATTOS

Dr. PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 105, de 9.6.2020, p. 5 .