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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 236, DE 17 DE SETEMBRO DE 2018.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto pela Lei Federal nº. 12.694, de 24 de Julho de 2012, que atribui competência aos tribunais para avaliar a necessidade, o alcance e as estratégias de proteção pessoal das autoridades judiciárias;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 104/2010, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que determina a instituição de Comissão de Segurança Permanente pelos tribunais;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº. 176/2013, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que institui o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer políticas institucionais necessárias à garantia de segurança física dos Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, bem como de seus Juízes Eleitorais, em razão do exercício de suas funções,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão de Segurança Permanente no âmbito do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo TRE/ES, diretamente vinculada à Presidência deste Sodalício, cuja atuação deverá seguir as diretrizes constantes nas Resoluções nº. 104/2010 e 176/2013, ambas do Colendo Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º A Comissão de Segurança Permanente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo terá a seguinte composição:

I - o Membro do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo da Classe dos Juízes Federais, que a Presidirá;

II - o Juiz Eleitoral da 1ª Zona Eleitoral do Espírito Santo, na qualidade de membro da Comissão;

III - o Juiz Eleitoral da 52ª Zona Eleitoral do Espírito Santo, qualidade de membro da Comissão;

IV - o Coordenador de Serviços Gerais do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, na qualidade de colaborador.

§ 1º O mandato dos Magistrados membros da Comissão ficará adstrito ao respectivo período de exercício da jurisdição eleitoral, devendo serem automaticamente substituídos pelos seus sucessores.

§ 2º O Presidente do Tribunal poderá, de ofício ou por requisição do Presidente da Comissão, designar, quando possível, servidores lotados na Secretaria do Tribunal para auxiliarem os trabalhos da Comissão de Segurança Permanente.

Art. 3º A Comissão de Segurança Permanente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, sem prejuízo das atribuições previstas nas Resoluções nº. 104/2010 e 176/2013, ambas do Colendo Conselho Nacional de Justiça, deverá:

I - elaborar plano de proteção e assistência aos juízes e servidores em situação de risco;

II - deliberar sobre pedidos de proteção especial formulados por Magistrados e pelo Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;

III - propor ao Presidente e ao Corregedor do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo as diretrizes e medidas a serem implantadas na área de segurança institucional;

IV - manifestar-se sobre questões ligadas à segurança de Magistrados e Servidores do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de ofício ou quando solicitado pelo Presidente ou pelo Corregedor;

V - solicitar às autoridades policiais, no âmbito de suas atribuições, as providências que se fizerem necessárias para assegurar a integridade física de Magistrados e Servidores do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;

VI - registrar e acompanhar as ocorrências policiais deflagradas em unidades do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, bem como aquelas que guardem relação com suas atividades administrativas ou jurisdicionais;

VII - auxiliar na coordenação e fiscalização dos serviços de segurança de informações e das instalações físicas do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo;

VIII - propor à Presidência do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, adotando todas as diligências e tramitações necessárias para tanto, a celebração de convênios, termos de cooperação e afins com outros Órgãos e Instituições a fim de obter apoio operacional para as suas atividades.

Art. 4º A partir do ano de 2019, a Comissão de Segurança Permanente do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo apresentará, até os dias 30 de Junho e 19 de Dezembro de cada ano, relatórios semestrais de suas atividades à Presidência do Tribunal.

Parágrafo único Em ano de eleições, a Comissão apresentará relatórios parciais mensais de sua atuação nos meses de Julho a Outubro.

Art. 5º Casos omissos serão deliberados pela Comissão e submetidos ao Plenário do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Des. ANNIBAL DE REZENDE LIMA
Presidente

Des. RONALDO GONÇALVES DE SOUSA
Vice-Presidente e Corregedor

Dr. HELIMAR PINTO
Juiz de Direito

Dr. ALDARY NUNES JUNIOR
Juiz de Direito

Dr. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE
Jurista

Dr. MARCUS VINICIUS FIGUEIREDO DE OLIVEIRA COSTA
Juiz Federal

Drª. WILMA CHEQUER BOU-HABIB
Jurista

Procurador Regional Eleitoral


Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 188, de 20.9.2018, p. 7-9.