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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 88, DE 24 DE JULHO DE 2017.

PROTOCOLO Nº 2.151/2005 - 8ª ZONA ELEITORAL - AFONSO CLÁUDIO/ES

ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE REQUISIÇÃO DA SERVIDORA EFETIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO/ES, SRA. ROZELINA DE FÁTIMA GOMES DE SOUZA, PARA CONTINUAR PRESTANDO SERVIÇOS JUNTO À 8ª ZONA ELEITORAL - AFONSO CLÁUDIO/ES.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 8ª ZE - Afonso Cláudio/ES.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, APROVAR A RENOVAÇÃO DE REQUISIÇÃO DA SRA. ROZELINA DE FÁTIMA GOMES DE SOUZA, SERVIDORA EFETIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO/ES, PARA CONTINUAR PRESTANDO SERVIÇOS JUNTO À 8ª ZONA ELEITORAL - AFONSO CLÁUDIO/ES.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE

DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR

DR. ALDARY NUES JUNIOR

DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO

DR. RODRIGO MARQUES DE ABREU JÚDICE

Dra. CRISTIANE CONDE CHMATALIK

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 135, de 28.7.2017, p. 8.