Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.

PROTOCOLO Nº 82.903/2016 – SECRETARIA DO TRE/ES

ASSUNTO : ALTERNÂNCIA DAS FUNÇÕES ELEITORAIS DA 55ª ZONA ELEITORAL – VILA VELHA/ES, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO EDITAL Nº 39/2016, E CONSOANTE RESOLUÇÃO TSE Nº 21.009/2002 (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO TSE Nº 22.197/2006 E 23.449/2015 ) C/C RESOLUÇÃO TRE/ES Nº 612/2007 (ALTERADA PELAS RESOLUÇÕES TRE/ES Nº 884/2010 , 816/2015 , 01/2016 E 160/2016 ).

REQUERENTE: Secretaria de Gestão de Pessoas.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, REFERENDAR A DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRE-ES, QUE DESIGNOU, ATRAVÉS DO ATO N. 724 , DE 27/12/2016, PUBLICADO NO DJE EM 05/01/2017, O EXMO. SR. DR. CARLOS MAGNO MOULIN LIMA, JUIZ TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL DE VILA VELHA, PARA EXERCER A JURISDIÇÃO ELEITORAL DA 55ª ZE – VILA VELHA, A PARTIR DE 09/01/2017.

DES. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, PRESIDENTE

DES. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR

DR. ALDARY NUNES JUNIOR

DR. ADRIANO ATHAYDE COUTINHO

DR. JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO

DR. RAPHAEL AMERICANO CÂMARA

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 23, de 1.2.2017, p. 11.