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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.

PROTOCOLO Nº 2.800/1999 – 9ª ZONA ELEITORAL – SANTA LEOPOLDINA/ES

ASSUNTO: RENOVAÇÃO DE REQUISIÇÃO DA SERVIDORA EFETIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ, Sra. ANA CLÁUDIA FOLLADOR, PARA CONTINUAR PRESTANDO SERVIÇOS JUNTO AO CARTÓRIO ELEITORAL DA 9ª ZE – SANTA LEOPOLDINA.

REQUERENTE: Juízo Eleitoral da 9ª ZE – Santa Leopoldina.

RESOLVEM os Membros do Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, de conformidade com a ata e as notas taquigráficas da sessão, que integram este julgado, à unanimidade de votos, autorizar a renovação da requisição da Sra. Ana Cláudia Follador, servidora efetiva da Prefeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá, para continuar prestando serviços junto ao Cartório Eleitoral da 9ª ZE – Santa Leopoldina.

DESEMBARGADOR SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente em exercício

DESEMBARGADOR FÁBIO CLEM DE OLIVEIRA

DR. JOSÉ EDUARDO DO NASCIMENTO

DR. DANILO DE ARAÚJO CARNEIRO

DR. ALDARY NUNES JUNIOR

PROCURADOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 13, de 21.1.2015, p. 7.