
Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 742, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2024.
A DIRETORA GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.323/2010, e do art. 94, XXVII, da Res. TRE/ES 705/07,
RESOLVE conceder o pagamento de Diárias e - nas hipóteses de seus §§ 1º ou 3º - do Adicional de que trata o art. 16 da referida Resolução, na forma discriminada a seguir:
Diária Nº 202404852
Descrição sintética do serviço a ser executado: 54° Encontro Nacional do Colégio de Corregedoras e Corregedores Eleitorais do Brasil - CCORELB.
Período do evento: De 04/12/2024 até 06/12/2024.
Quantidade de adicionais de deslocamento: 3
Localidades:
| MUNICÍPIO | ESTADO | DATA DE CHEGADA | DATA DE SAÍDA | TRASLADO | USO CARRO TRE | HOSPEDAGEM FORNECIDA | VALOR HOSPEDAGEM (DIÁRIO) | 
| Florianópolis | SC | 03/12/2024 | 07/12 /2024 | Não | Não | Não | R$ 0,00 | 
Detalhamentos:
| LOCALIDADE | DIAS ÚTEIS | QTD DIÁRIAS | VALOR DIÁRIA | ADIC DESLOC | DESCONTO AUX. ALIMENT | GLOSA | VALOR TOTAL | 
| DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA | |||||||
| Florianópolis | 4 | 4,50 | R$ 1.388,36 | R$ 610,88 | (R$ 431,77) | R$ 1.943,44 | R$ 4.483,29 | 
| 4,50 | R$ 4.483,29 | ||||||
| CLAUDIO HUMBERTO VIANA GOMES | |||||||
| Florianópolis | 4 | 4,50 | R$ 763,60 | R$ 610,88 | (R$ 253,29) | R$ 319,26 | R$ 3.474,53 | 
| 4,50 | R$ 3.474,53 | ||||||
| SILVANA GODDIO BASTOS CARDOSO | |||||||
| Florianópolis | 4 | 4,50 | R$ 763,60 | R$ 610,88 | (R$ 253,29) | R$ 319,26 | R$ 3.474,53 | 
| 4,50 | R$ 3.474,53 | ||||||
| R$ 11.432,35 | |||||||
Beneficiários:
| NOME | CARGO | LOTAÇÃO | AUX. ALIM | AC. MEMBRO? | GLOSA | VALOR DIÁRIA | 
| DAIR JOSÉ BREGUNCE DE OLIVEIRA | MEMBRO DO TSE / TRE | Vitória | R$ 2.374,74 | Não | R$ 1.943,44 | R$ 4.483,29 | 
| CLAUDIO HUMBERTO VIANA GOMES | CJ-02 | Vitória | R$ 1.393,10 | Não | R$ 319,26 | R$ 3.474,53 | 
| SILVANA GODDIO BASTOS CARDOSO | CJ-01 | Vitória | R$ 1.393,10 | Não | R$ 319,26 | R$ 3.474,53 | 
Fundamentação: Lei 8.112/90 (arts. 58 e 59) e Lei 8.460/92 (art. 22, §8º), com redação dada pela Lei 9.527/97; Res. CNJ 73/09; Port. TRE/ES 171/09; Ports. TSE 255/10 e 247/2016 e Resolução TSE nº 23.534/2017.
LEILA DE ALMEIDA GOMES
Diretor(a) Substituto(a) 
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 309, de 26.11.2024, p. 17-18.






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