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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 69, DE 1 DE MARÇO DE 2024.

Aprova o Plano de Capacitação para 2024.

O Diretor-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar o Plano de Capacitação 2024 constante da relação anexa.

Art. 2º. O Plano de Capacitação 2024 contempla os cursos destinados à formação, atualização e aperfeiçoamento profissional dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Espírito Santo em conformidade com as demandas apresentadas pelas unidades deste Tribunal.

Art. 3º. Poderá ser promovida a participação de servidores em eventos internos ou externos não contemplados no Plano de Capacitação 2024, desde que devidamente justificado, exista disponibilidade orçamentária e mediante a autorização da Diretoria-Geral.

Art. 4º. Para execução do Plano de Capacitação 2024, foi consignado na Lei Orçamentária Anual o valor de R$506.975,00 (quinhentos e seis mil novecentos e setenta e cinco reais) para Capacitação de Recursos Humanos e R$94.010,00 (noventa e quatro mil e dez reais) para capacitação com Tecnologia da Informação.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVIMAR DIAS DO NASCIMENTO
DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 44, de 6.3.2024, p. 2.