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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 155, DE 12 DE ABRIL DE 2024.

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES,

RESOLVE:

CONCEDER ao servidor RAPHAEL HENRIQUE DE SÁ PEREIRA Suprimento de Fundos na modalidade Cartão de Pagamento do Governo Federal no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), sendo R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais) para fatura e R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) para saque, para custeio de DESPESAS DE PEQUENO VULTO, na Ação Orçamentária 02.122.0570.20GP.0032 - Julgamento de Causas e Gestão Administrativa na Justiça Eleitoral, Natureza de Despesa 339039 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica e Plano Interno - ADM APOIO, conforme Requisição para Concessão de Suprimentos de Fundos (1133224), devendo ser observadas as seguintes orientações:

1. Este valor, compatível com as demandas do TRE/ES para o período de aplicação, deverá ser utilizado no custeio daquelas despesas citadas no art. 68 da Lei 4.320/64 e no art. 3º, II da Portaria Normativa MF nº 1.344/2023.

2. O prazo de aplicação será até 90 (noventa) dias contados desta Portaria. E o prazo para prestação de contas será de no máximo 30 (trinta) dias contados do término do prazo de aplicação.

DETERMINAR a emissão da(s) respectiva(s) Nota(s) de Empenho e demais documentos contábeis para processamento do suprimento de fundos.

ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 69, de 16.4.2024, p. 3.