Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 59, DE 2 DE MARÇO DE 2023.

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.323/2010, e do art. 94, XXVII, da Res. TRE/ES 705/07,

RESOLVE conceder o pagamento de Diárias e - nas hipóteses de seus §§ 1º ou 3º - do Adicional de que trata o art. 16 da referida Resolução, na forma discriminada a seguir:

Diária Nº 202300292

Descrição sintética do serviço a ser executado: Realização de treinamento relativo aos procedimentos de coleta de dados biométricos, na Sede do TRE/ES.

Período do evento: De 14/03/2023 até 14/03/2023.

Quantidade de adicionais de deslocamento: 3

Localidades:

MUNICÍPIO ESTADO DATA DE CHEGADA DATA DE SAÍDA TRASLADO USO CARRO TRE HOSPEDAGEM FORNECIDA VALOR HOSPEDAGEM (DIÁRIO)
Vitória ES 13/03/2023 15/03/2023 Não Não Não R$ 0,00

Detalhamentos:

LOCALIDADE DIAS ÚTEIS QTD
DIÁRIAS
VALOR DIÁRIA ADIC DESLOC DESCONTO AUX. ALIMENT GLOSA

VALOR TOTAL

RAYANE GOBBI DE OLIVEIRA CRATZ*
Vitória 3 2,50 R$ 420,00 R$ 336,00 (R$ 0,00) R$ 56,00 R$ 1.330,00
2,50 R$ 1.330,00
CARLA KIEPERT SCHWAMBACH
Vitória 3 2,50 R$ 420,00 R$ 336,00 (R$ 34,09) R$ 56,00 R$ 1.295,91
2,50 R$ 1.295,91
DEBORA PEREIRA VALENTIM
Vitória 3 2,50 R$ 420,00 R$ 336,00 (R$ 32,72) R$ 56,00 R$ 1.297,28
2,50 R$ 1.297,28
R$ 3.923,19

Beneficiários:

NOME CARGO LOTAÇÃO AUX. ALIM AC. MEMBRO? GLOSA VALOR DIÁRIA
RAYANE GOBBI DE OLIVEIRA CRATZ* LEGALMENTE REQUISITADO São Gabriel da Palha R$ 0,00 Não R$ 56,00 R$ 1.330,00
CARLA KIEPERT SCHWAMBACH LEGALMENTE REQUISITADO São Gabriel da Palha R$ 250,00 Não R$ 56,00 R$ 1.295,91
DEBORA PEREIRA VALENTIM LEGALMENTE REQUISITADO Pedro Canário R$ 240,00 Não R$ 56,00 R$ 1.297,28

Fundamentação: Lei 8.112/90 (arts. 58 e 59) e Lei 8.460/92 (art. 22, §8º), com redação dada pela Lei 9.527/97; Res. CNJ 73/09; Port. TRE/ES 171/09; Ports. TSE 255/10 e 247/2016 e Resolução TSE nº 23.534/2017.

ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 43, de 6.3.2023, p. 21-22.