Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 172, DE 13 DE ABRIL DE 2023.

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.323/2010, e do art. 94, XXVII, da Res. TRE/ES 705/07,

RESOLVE conceder o pagamento de Diárias e - nas hipóteses de seus §§ 1º ou 3º - do Adicional de que trata o art. 16 da referida Resolução, na forma discriminada a seguir:

Diária Nº 202300712

Descrição sintética do serviço a ser executado: Realização de vistoria nos cartórios da Rota 2 constante do processo 940-87.2023, por servidor da Salmop e da SAP, dentro das suas áreas de atuação.

Período do evento: De 24/04/2023 até 28/04/2023.

Quantidade de adicionais de deslocamento: 0

Localidades:

MUNICÍPIO ESTADO DATA DE CHEGADA DATA DE SAÍDA TRASLADO USO CARRO TRE HOSPEDAGEM FORNECIDA VALOR HOSPEDAGEM (DIÁRIO)
Afonso Cláudio ES 24/04/2023 25/04/2023 Não se aplica
Sim Não R$ 0,00
Guaçuí ES 25/04/2023 27/04/2023 Não se aplica
Sim Não R$ 0,00
Iúna ES 27/04/2023 28/04/2023 Não se aplica
Sim Não R$ 0,00

Detalhamentos:

LOCALIDADE DIAS ÚTEIS QTD
DIÁRIAS
VALOR DIÁRIA ADIC DESLOC DESCONTO AUX. ALIMENT GLOSA

VALOR TOTAL

RENATO LIRIO
Afonso Cláudio 2 1 R$ 505,00 R$ 0,00 (R$ 107,52) R$ 0,00 R$ 397,48
Guaçuí 2 2 R$ 505,00 R$ 0,00 (R$ 107,52) R$ 0,00 R$ 902,48
Iúna 1 1,50 R$ 505,00 R$ 0,00 (R$ 53,76) R$ 0,00 R$ 703,74
4,50 R$ 2.003,70
BRUNO DA SILVEIRA GOMES
Afonso Cláudio 2 1 R$ 505,00 R$ 0,00 (R$ 107,52) R$ 0,00 R$ 397,48
Guaçuí 2 2 R$ 505,00 R$ 0,00 (R$ 107,52) R$ 0,00 R$ 902,48
Iúna 1 1,50 R$ 505,00 R$ 0,00 (R$ 53,76) R$ 0,00 R$ 703,74
4,50 R$ 2.003,70
R$ 4.007,40

Beneficiários:

NOME CARGO LOTAÇÃO AUX. ALIM AC. MEMBRO? GLOSA VALOR DIÁRIA
RENATO LIRIO FC-03 Vitória R$ 1.182,74 Não R$ 0,00 R$ 2.003,70
BRUNO DA SILVEIRA GOMES FC-06 Vitória R$ 1.182,74 Não R$ 0,00 R$ 2.003,70

Fundamentação: Lei 8.112/90 (arts. 58 e 59) e Lei 8.460/92 (art. 22, §8º), com redação dada pela Lei 9.527/97; Res. CNJ 73/09; Port. TRE/ES 171/09; Ports. TSE 255/10 e 247/2016 e Resolução TSE nº 23.534/2017.

ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 70, de 18.4.2023, p. 123-124.