Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 135, DE 1 DE ABRIL DE 2023.

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.323/2010, e do art. 94, XXVII, da Res. TRE/ES 705/07,

RESOLVE conceder o pagamento de Diárias e - nas hipóteses de seus §§ 1º ou 3º - do Adicional de que trata o art. 16 da referida Resolução, na forma discriminada a seguir:

Diária Nº 202300592

Descrição sintética do serviço a ser executado: Acompanhamento de visita técnica nos Cartórios Eleitorais.

Período do evento: De 20/03/2023 até 24/03/2023.

Quantidade de adicionais de deslocamento: 0

Localidades:

MUNICÍPIO ESTADO DATA DE CHEGADA DATA DE SAÍDA TRASLADO USO CARRO TRE HOSPEDAGEM FORNECIDA VALOR HOSPEDAGEM (DIÁRIO)
Conceição
da Barra
ES 20/03/2023 21/03/2023 Não se aplica Sim Não R$ 0,00
Barra de
São
Francisco
ES 21/03/2023 22/03/2023 Não se aplica Sim Não R$ 0,00
Nova
Venécia
ES 22/03/2023 23/03/2023 Não se aplica Sim Não R$ 0,00
Colatina ES 23/03/2023 24/03/2023 Não se aplica Sim Não R$ 0,00

Detalhamentos:

LOCALIDADE DIAS ÚTEIS QTD
DIÁRIAS
VALOR DIÁRIA ADIC DESLOC DESCONTO AUX. ALIMENT GLOSA

VALOR TOTAL

CARLOS MAGNO CHAGAS DE OLIVEIRA
Conceição
da Barra
2 1 R$ 336,00 R$ 0,00 (R$ 107,52) R$ 0,00 R$
228,48
Barra de São
Francisco
1 1 R$ 336,00 R$ 0,00 (R$ 53,76) R$ 0,00 R$
282,24
Nova
Venécia
1 1 R$ 336,00 R$ 0,00 (R$ 53,76) R$ 0,00 R$
282,24
Colatina 1 1,50 R$ 336,00 R$ 0,00 (R$ 53,76) R$ 0,00 R$
450,24
4,50 R$
1.243,20
R$
1.243,20

Beneficiários:

NOME CARGO LOTAÇÃO AUX. ALIM AC. MEMBRO? GLOSA VALOR DIÁRIA
CARLOS MAGNO CHAGAS DE
OLIVEIRA
FC-06 Vitória R$
1.182,74
Não R$ 0,00 R$
1.243,20

Fundamentação: Lei 8.112/90 (arts. 58 e 59) e Lei 8.460/92 (art. 22, §8º), com redação dada pela Lei 9.527/97; Res. CNJ 73/09; Port. TRE/ES 171/09; Ports. TSE 255/10 e 247/2016 e Resolução TSE nº 23.534/2017.

ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 64, de 4.4.2023, p. 59-60.