Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 282, DE 26 DE JULHO DE 2022.

O DIRETOR GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESPÍRITO SANTO, NA FORMA DO ART. 3º DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.323/2010 , e do art. 94, XXVII, da Res. TRE/ES 705/07,

RESOLVE conceder o pagamento de Diárias e - nas hipóteses de seus §§ 1º ou 3º - do Adicional de que trata o art. 16 da referida Resolução , na forma discriminada a seguir:

Diária Nº 202200842

Descrição sintética do serviço a ser executado: 49º Encontro Nacional de Corregedores Eleitorais do Brasil, a realizar-se na cidade de Maceió.

Período do evento: De 04/08/2022 até 05/08/2022.

Quantidade de adicionais de deslocamento: 3

Localidades:

MUNICÍPIO ESTADO DATA DE CHEGADA DATA DE SAÍDA TRASLADO USO CARRO TRE HOSPEDAGEM FORNECIDA VALOR HOSPEDAGEM (DIÁRIO)
Maceió AL 03/08/2022 06/08 /2022 Não Não Não R$ 0,00

Detalhamentos:

LOCALIDADE DIAS ÚTEIS QTD
DIÁRIAS
VALOR DIÁRIA ADIC DESLOC DESCONTO AUX. ALIMENT GLOSA

VALOR TOTAL

CLAUDIO HUMBERTO VIANA GOMES
Maceió 3 3,50 R$ 420,00 R$ 336,00 (R$ 124,10) R$ 56,00 R$ 1.625,90
3,50 R$ 1.625,90
PAULO CÉSAR DE CARVALHO
Maceió 3 3,50 R$ 665,00 R$ 336,00 (R$ 305,49) R$ 301,00 R$ 2.057,01
3,50 R$ 2.057,01
SILVANA GODDIO BASTOS CARDOSO
Maceió 3 3,50 R$ 420,00 R$ 336,00 (R$ 124,10) R$ 56,00 R$ 1.625,90
3,50 R$ 1.625,90
R$ 5.308,81

Beneficiários:

NOME CARGO LOTAÇÃO AUX. ALIM AC. MEMBRO? GLOSA VALOR DIÁRIA
CLAUDIO HUMBERTO VIANA GOMES FC-06 Vitória R$ 910,08 Não R$ 56,00 R$ 1.625,90
PAULO CÉSAR DE CARVALHO JUIZ / PROMOTOR ELEITORAL Vitória R$ 2.240,32 Não R$ 301,00 R$ 2.057,01
SILVANA GODDIO BASTOS CARDOSO FC-06 Vitória R$ 910,08 Não R$ 56,00 R$ 1.625,90

Fundamentação: Lei 8.112/90 (arts. 58 e 59) e Lei 8.460/92 (art. 22, §8º) , com redação dada pela Lei 9.527/97 ; Res. CNJ 73/09 ; Port. TRE/ES 171/09 ; Port s . TSE 255/10 e 247/2016 e Resolução TSE nº 23.534/2017 .

ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 174, de 28.7.2022, p. 9-10.