Tribunal Regional Eleitoral - ES
Secretaria Judiciária
Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação
PORTARIA Nº 267, DE 20 DE JULHO DE 2022.
Diária Nº
202200752
Descrição sintética do serviço a ser executado: Deslocamento para realizar a retirada dos veículos locados que serão utilizados no pleito 2022.
Período do evento:
De 18/07/2022 até 18/07/2022.
Quantidade de adicionais de deslocamento:
3
Localidades:
MUNICÍPIO | ESTADO | DATA DE CHEGADA | DATA DE SAÍDA | TRASLADO | USO CARRO TRE | HOSPEDAGEM FORNECIDA | VALOR HOSPEDAGEM (DIÁRIO) |
São Mateus | ES | 18/07/2022 | 18/07 /2022 | Parcial | Não | Não | R$ 0,00 |
Detalhamentos:
LOCALIDADE | DIAS ÚTEIS |
QTD
DIÁRIAS |
VALOR DIÁRIA | ADIC DESLOC | DESCONTO AUX. ALIMENT | GLOSA | VALOR TOTAL |
RODRIGO DE OLIVEIRA PEREIRA | |||||||
São Mateus | 1 | 0,50 | R$ 336,00 | R$ 134,40 | (R$ 41,36) | R$ 0,00 | R$ 261,04 |
0,50 | R$ 261,04 | ||||||
LUIZ FELIPE SALVADOR MOREIRA | |||||||
São Mateus | 1 | 0 | R$ 336,00 | R$ 0,00 | (R$ 0,00) | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
0 | R$ 0,00 | ||||||
EDVALDO ALMEIDA | |||||||
São Mateus | 1 | 0,50 | R$ 336,00 | R$ 134,40 | (R$ 10,90) | R$ 0,00 | R$ 291,50 |
0,50 | R$ 291,50 | ||||||
RAFAEL RODRIGUES ROSADAS | |||||||
São Mateus | 1 | 0,50 | R$ 336,00 | R$ 134,40 | (R$ 41,36) | R$ 0,00 | R$ 261,04 |
0,50 | R$ 261,04 | ||||||
R$ 813,58 |
Beneficiários:
NOME | CARGO | LOTAÇÃO | AUX. ALIM | AC. MEMBRO? | GLOSA | VALOR DIÁRIA |
RODRIGO DE OLIVEIRA PEREIRA | FC-01 | Barra de São Francisco | R$ 910,08 | Não | R$ 0,00 | R$ 261,04 |
LUIZ FELIPE SALVADOR MOREIRA | FC-06 | Conceição da Barra | R$ 910,08 | Não | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
EDVALDO ALMEIDA | LEGALMENTE REQUISITADO | São Gabriel da Palha | R$ 240,00 | Não | R$ 0,00 | R$ 291,50 |
RAFAEL RODRIGUES ROSADAS | FC-01 | Rio Bananal | R$ 910,08 | Não | R$ 0,00 | R$ 261,04 |
Fundamentação: Lei 8.112/90 (arts. 58 e 59) e Lei 8.460/92 (art. 22, §8º) , com redação dada pela Lei 9.527/97 ; Res. CNJ 73/09 ; Port. TRE/ES 171/09 ; Port s . TSE 255/10 e 247/2016 e Resolução TSE nº 23.534/2017 .
ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 170, de 22.7.2022, p. 25-26.