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Tribunal Regional Eleitoral - ES

Secretaria Judiciária

Coordenadoria de Jurisprudência e Documentação

PORTARIA Nº 124, DE 22 DE JUNHO DE 2021.

O DIRETOR GERAL do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando a determinação contida no art. 8º da Resolução nº 370/2021 do Conselho Nacional de Justiça.

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação - CETIC, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

Art. 2º Compete ao CETIC:
I - envolver a alta administração nas decisões estratégicas que incidem sobre os serviços de TIC;
II - aprovar planos táticos e operacionais junto a alta administração, disseminando a importância da área de TIC nos tribunais;
III - monitorar a execução orçamentária e financeira de TIC;
IV - planejar, priorizar e monitorar as contratações de TIC;
V - acompanhar o andamento das iniciativas estratégicas bem como seus desdobramentos;
VI - apoiar na estruturação de escritório de projetos que favoreça o emprego das melhores práticas de gestão de projetos preconizadas pelos padrões nacionais e internacionais;
VII - definir a carteira de projetos e a gestão de portfólio de serviços de TIC;
VIII - estabelecer plano de ação para iniciativas de curta duração ou escopo simplificado;
IX - promover recomendações e a adoção de boas práticas;
X - propor modelos e padrões referentes à Governança de Tecnologia da Informação e Comunicação por meio de campanhas institucionais;
XI - promover a participação coletiva na elaboração de propostas e admissão de projetos;
XII - analisar, organizar e estruturar o atendimento das demandas de TIC.

Art. 3º Compõem o Comitê Executivo de Tecnologia da Informação e Comunicação (CETIC) os seguintes titulares:
I - Titular da Secretaria de TIC;
II - Titular de cada Coordenadoria da Secretaria de Tecnologia da Informação;
III - Titular da Seção de Planejamento Operacional.

Art. 4º O CETIC reunir-se-á, ordinariamente, uma vez a cada duas semanas, e extraordinariamente, sempre que necessário.
§ 1º O Titular da Secretaria de TIC presidirá o Comitê.
§ 2º Os servidores que estiverem substituindo os membros titulares em suas ausências também os substituirão no Comitê.
§ 3º Além dos assuntos relacionados às competências listadas no art. 2º, poderão ser incluídas na pauta das reuniões outras matérias relevantes, da competência do CETIC.
§ 4º O CETIC poderá convidar outros servidores para participarem das reuniões e prestarem apoio sobre matérias em apreciação.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria DG nº 63 , publicada em 11 de março de 2016.

ALVIMAR DIAS NASCIMENTO
DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TRE/ES, nº 120, de 1.7.2021, p. 2-3 .